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Capital de risco (venture capital) é uma modalidade de investimento que propõe complementar alavancagem financeira de investimentos de iniciativa privada, com elevado potencial de crescimento e que apresentem soluções inovadoras para o mercado. O investimento é realizado no capital próprio da empresa, através da compra de ações, contribui para acelerar o potencial de crescimento do negócio e valoriza a empresa, a prazo. O investidor de capital de risco também disponibiliza assistência técnica à gestão da participada e partilha a sua rede de contactos.

O capital de risco reforça a liquidez e a competitividade da empresa, promove equilíbrio na estrutura de capital, melhora as condições de acesso a financiamento bancário, dispensa garantias reais e pagamento de amortizações mensais.

Os recursos são investidos em empresas com potencial de crescimento, que apresentem soluções inovadoras de bens ou serviços, sem exigir quaisquer garantias reais (como exigem os bancos) e nem estabelecer amortização mensal pelo capital investido pois, tal como os outros sócios, os ganhos do capital de risco estão vinculados ao resultado final da empresa.

Em quase todos os sectores económicos, com a exceções das atividades de mediação imobiliária e instituições financeiras de crédito.

Analisa e aprova as candidaturas; negocia e firma acordo privativo com os promotores (Acordo Parassocial); faz aquisição de ações no limite de 49% do Capital Social; pode permanecer numa empresa no limite máximo de 12 anos; faz desembolsos por tranches, sempre vinculado a um ativo específico; normalmente investimos em sociedades anónimas; integramos o Conselho de Administração das participadas; acompanhamos a gestão e disponibilizamos a nossa rede de contactos (network).

  1. Após verificação da conformidade de cada candidatura, estabelecemos contactos com os promotores; faz-se análise de viabilidade económica e financeira do projeto; avaliação do perfil do promotor e sua equipe; elaboração de parecer;
  2. O referido parecer será apreciado e se for aprovado, negoceiam-se os termos e condições com os promotores e é assinado o Acordo Parassocial (AP);
  3. Desembolso é feito no imediato, ou quando houver financiamento, após aprovação do crédito bancário, efetuados por tranches conforme o estipulado no AP;
  4. Integramos o Conselho de Administração das participadas (membro não executivo), acompanhamos a gestão e coparticipamos na definição e tomada de decisões estratégicas.
  1. Formação académica ou profissional do promotor na mesma área do investimento;
  2. Projetos incubados e que o promotor tenha participado de mentorias, ou tenha experiência comprovada;
  3. Nível de inovação tecnológica como diferencial de competitividade;
  4. Incorporação da componente eficiência energética, sensibilidade ecológica e social do projeto.

Ao abrigo da Lei, é um acordo privativo celebrado entre a Pró-Capital e a empresa participada, onde livre e mutuamente os sócios estabelecem os princípios, termos e condições da relação societária.

Empresas de direito caboverdeano, com projetos para empreender um novo negócio, ou empresas já estabelecidas com projetos de investimento para consolidação ou expansão de produção. 

Startups devem submeter (upload) o Plano de Negócio, Certidão Comercial, NIF da empresa, eventuais licenças quando as circunstâncias se impuserem e curriculum dos promotores e sua equipa, outros; 

Projeto de expansão são requeridos todos os já mencionados, histórico das contas dos exercícios anteriores, mais as declarações de dívida social (INPS) e fiscal (Finanças), certidão negativa de registo de crédito, licenças quando se impuserem, eventuais outros.

Ganho de Capital consiste na mais valia decorrentes da valoração da empresa no momento do desinvestimento ou saída da Pró-Capital. Esse ganho pode ser acordado a uma taxa fixa mínima de capitalização, ou quando houver valoração da empresa, essa taxa pode ser acrescida da variável ‘justo valor

 Ganho de Fluxo é a participação nos lucros ou dividendos da empresa, quando houverem e por consentimento forem distribuídos na proporção do número de ações investidos por cada acionista.

Define-se como o valor que se atribui a uma empresa, num determinado momento, considerando na avaliação os fatores contexto de mercado, projeção futura da operação e respetivos riscos dessa empresa. No momento da saída da Pró-Capital, avaliação será feita por perito independente e de mérito reconhecido, nomeado pelos acionistas da empresa participada.

Algumas são as obrigações da participada, previamente negociadas e que constam do acordo mútuo assinado (Acordo Parassocial). Destaque para o dever de manter a contabilidade da empresa em dia e reportar (trak record) regularmente à Pró-Capital.

Aquando do desinvestimento ou saída, a Pró-Capital obriga-se a vender as ações aos acionistas da empresa que faziam parte da estrutura societária quando a Pró-Capital investiu, com a prorrogativa de venda a terceiros quando os sócios expressamente manifestarem indisponibilidade para compra dessas mesmas ações.

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