Assistência Financeira
No desenvolvimento da sua atividade, pode a Pró-Capital efetuar as seguintes operações ativas:
a) Adquirir, a título originário ou derivado, quaisquer títulos ou participações no capital de sociedade, bem como aliená-los ou onerá-los;
b)Promover, em benefícios das empresas por si apoiadas, a obtenção de crédito a médio ou longo prazos junto de instituições de crédito e de outros estabelecimentos financeiros e a colocação de ações, obrigações e outros, títulos de dívida negociáveis, emitidos por aquelas empresas, e, bem assim, por qualquer outro modo, na preparação ou na colocação de emissões de tais títulos;
c)Participar na reestruturação financeira das empresas, através da aquisição de créditos por cessão ou sub-rogação, a converter integralmente em participações no capital social ou na subscrição de obrigações convertíveis em ações ou quotas de capital, devendo aquela conversão ser requeri da no prazo máximo de 90 dias;
d)Gerir fundos de capital de risco;
e)Subscrever obrigações de empresas sob qualquer forma legalmente permitida e proceder a outras aplicações nos mercados monetários e de capitais, nos termos e limites constantes da legislação em vigor;
f)Participar no capital social de quaisquer empresas, exceto nas do Setor Imobiliário.;
g)Participar no capital social de empresas viáveis, mas em situação financeira difícil, com o propósito de sua recuperação;
h)Participar no capital das Start-Ups, quando as mesmas sejam promotoras de projetos comprovadamente viáveis;
i)Participar em investimentos na diáspora cabo-verdiana.